Obtenção de concreto leve utilizando agregados reciclados
Auteur(s): |
Paulo César Correia Gomes
Tatiana Frassy Falcão de Alencar Natália Vieira da Silva Karoline Alves de Melo Moraes Sérgio Cirelli Angulo |
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Médium: | article de revue |
Langue(s): | portuguais |
Publié dans: | Ambiente Construído, septembre 2015, n. 3, v. 15 |
Page(s): | 31-46 |
DOI: | 10.1590/s1678-86212015000300024 |
Abstrait: |
O concreto leve pode ser obtido pela substituição do agregado convencional por agregado de menor densidade, como a argila expandida, a qual apresenta também alta porosidade e absorção de água elevada. Essas propriedades se assemelham às dos agregados reciclados de resíduos de construção, o que os torna aptos para a obtenção de um concreto leve. Porém, os agregados reciclados diferem quanto a composição variável, menor resistência a esforços e à abrasão, e formato mais irregular. Assim, o artigo analisa como algumas propriedades dos agregados reciclados influenciam no comportamento do concreto leve nos estados fresco e endurecido. O estudo utilizou dois tipos de agregados reciclados, um oriundo de blocos vazados de concreto com EPS (ARBCE) e outro de blocos cerâmicos (ARBC), com o propósito de entender a variabilidade dos materiais caracterizando as composições desses agregados e verificar a viabilidade de aplicação deles na obtenção de concretos leves. Os agregados reciclados foram britados por dois diferentes equipamentos (moinho argamassadeira para o ARBC e britador de martelo para o ARBCE). Os agregados reciclados obtidos desses processos distintos apresentaram distribuição granulométrica e forma diferentes. Com ambos os agregados reciclados foi possível produzir concretos leves, ou seja, com massa específica abaixo de 2,00 g/cm³. As resistências à compressão aos 28 dias entre 9,0 e 13,0 MPa indicam uso em elementos sem função estrutural, mas aplicáveis em componentes construtivos de resistência moderada (p.ex. painéis e blocos). |
- Informations
sur cette fiche - Reference-ID
10412868 - Publié(e) le:
12.02.2020 - Modifié(e) le:
12.02.2020