Conforto acústico de escritórios em ambiente industrial de usina hidrelétrica
Autor(en): |
Rodrigo Valdeci Martins
Erasmo Felipe Vergara Miranda |
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Medium: | Fachartikel |
Sprache(n): | Portugiesisch |
Veröffentlicht in: | PARC Pesquisa em Arquitetura e Construção, Dezember 2019, v. 10 |
Seite(n): | e019029 |
DOI: | 10.20396/parc.v10i0.8653712 |
Abstrakt: |
A clareza na comunicação, o conforto e a concentração da atenção são fundamentais no desempenho e produtividade dos profissionais que utilizam escritórios em ambientes industriais. A avaliação do conforto acústico nesses escritórios deve considerar a medição de níveis de pressão sonora (NPS), de tempos de reverberação (TR), bem como a quantificação do ruído de fundo e da inteligibilidade da fala. A presente pesquisa teve como objetivo avaliar o conforto acústico de ambientes de escritórios situados na casa de força de uma usina hidrelétrica. Para tanto, a investigação baseou-se na avaliação da interferência do ruído de fundo e do TR na inteligibilidade da fala em seis ambientes de três escritórios, a partir de medições de NPS, da quantificação e análise das curvas critério de ruído NC e RC Mark II, e do Índice de Transmissão da Fala (STI). Os seis ambientes internos também foram avaliados pelo cálculo do TR de Sabine e Eyring. Todos os ambientes não atenderam ao critério de conforto da curva NC 40, apresentando espectros desbalanceados entre 125 e 500 Hz e vibrações perceptíveis nas baixas frequências (16 ou 31,5 Hz) que superaram os 75 dB. Quatro ambientes atenderam aos valores de TR recomendados, mantendo-se entre 0,3 e 0,5 segundo. O STI foi classificado entre ruim e razoável, variando entre 0,2 e 0,5. Conclui-se que ambientes industriais como casas de força de usinas hidrelétricas semelhante as estudadas não favorecem a instalação de escritórios sem interferência no conforto acústico e na comunicação oral dos usuários, sendo necessário um projeto adequado para utilização prolongada em trabalhos intelectuais. |
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10411823 - Veröffentlicht am:
12.02.2020 - Geändert am:
02.06.2021